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Regulamento

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O presente regulamento estabelece os termos e condições do Programa Incentiva Movida, bem como a concessão e utilização de créditos através de cartões de débito bancário. Todos os participantes, ao fazerem suas inscrições no Programa Incentiva Movida, manifestam sua total, irrestrita e incondicional concordância com todos os termos e condições do Regulamento deste Programa.

I. PROGRAMA INCENTIVA MOVIDA 2012

  • 1.1. O Programa Incentiva Movida é um Programa de relacionamento e incentivo destinado exclusivamente a agentes de viagem para a distribuição de créditos através de cartões de débito bancário.

  • 1.2. A distribuição de créditos será feita sem sorteios ou concursos e tão somente em função do número de contratos de locações de veículos efetivamente celebrados mensalmente pela Movida e que sejam decorrentes diretamente de reservas efetuadas pelo agente de viagem inscrito no Programa, com base nos parâmetros definidos no item 3.6. Taxas administrativas e serviços especiais não serão considerados para apuração dos créditos.

II. PARTICIPAÇÃO

  • 2.1. Poderá participar do Programa Incentiva Movida todo e qualquer agente de viagem legalmente em atividade, pessoa física, maior de idade, regularizado no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e residente e domiciliado dentro do Território Brasileiro, sendo expressamente vedada a participação de pessoas jurídicas e terceiros que não se enquadrem nesse perfil.

  • 2.1.1. Além das demais condições restritivas contidas neste Regulamento, não poderão participar do Programa Incentiva Movida os agentes de viagem que trabalham e/ou realizam reservas de locação de veículos através de operadoras ou agências de viagens que se utilizam da tarifa Travel On line e/ou Tarifa NET.

  • 2.1.2. As reservas de locação de veículos que utilizam tarifa de acordo corporativo de empresas cadastradas no sistema Movida de locação (Tripartite) não fazem parte do Programa Incentiva Movida e, portanto, não serão consideradas na apuração dos créditos dos agentes.

  • 2.2. O agente de viagem que atender às exigências mencionadas no item 2.1 acima (incluindo respectivos subitens) e que tiver interesse em participar do Programa Incentiva Movida 2012 deverá se cadastrar no Programa através do site www.movida.com.br.

  • 2.3. A inscrição no Programa Incentiva Movida é individual e gratuita.

  • 2.4. Só será permitida uma única inscrição por participante (CPF), sendo que, em caso de duplicidade, uma das inscrições será cancelada.
  • 2.5. Inscrições e/ou cadastros efetuados durante a vigência do Programa Incentiva Movida 2008 a 2011 serão válidas para o Programa Incentiva Movida 2012, sendo que a participação do agente de viagem implica automaticamente a sua concordância automática e irrestrita com todos os termos e condições deste Regulamento do Programa Incentiva Movida 2012.

  • 2.6. Inscrições efetuadas por pessoas que não atendam às exigências do item 2.1 acima (incluindo respectivos subitens) serão automática e imediatamente desconsideradas e canceladas, sem prévio aviso e/ou notificação e sem qualquer direito de participar do Programa Incentiva Movida, sem prejuízo da responsabilização dessas pessoas nos termos da lei.

  • 2.7. No ato da inscrição no Programa Incentiva Movida através do site www.movida.com.br, o agente de viagem, deverá preencher todas as informações exigidas, sob pena de não conclusão da sua inscrição no Programa e, conseqüentemente, não ter direito aos créditos em cartões de débito bancário por locações de veículos Movida efetuadas.

  • 2.8. O agente de viagem cuja agência de viagem não possua tarifa acordo não terá direito aos créditos.

  • 2.9. O participante deverá comunicar à Movida qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone) através do site www.movida.com.br, sendo o participante única e exclusivamente responsável pela acuidade e veracidade das informações prestadas. Alguns campos como nome e CPF não poderão ser alterados pelo participante. Quando necessário, a Movida solicitará o envio da documentação comprobatória dos dados cadastrais e/ou de sua alteração. A Movida não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências ou por envio do cartão do Programa Incentiva Movida a endereço desatualizado.

  • 2.10. Se durante o prazo de vigência do Programa Incentiva Movida o participante se transferir para outra agência de viagem deverá comunicar essa transferência à Movida através do site www.movida.com.br. A transferência de agência não afeta a inscrição ou a participação no Programa Incentiva Movida, desde que devidamente informada à Movida e a agência possua tarifa acordo com a Movida.

  • 2.11. Após a conclusão da inscrição no site www.movida.com.br, o usuário receberá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas um e-mail da Movida contendo a confirmação de sua inscrição no Programa Incentiva Movida, bem como o código do participante no Programa Incentiva Movida (“código IM”) e a respectiva senha de acesso para informações, conta e extrato do participante no site www.movida.com.br.

  • 2.12. O código IM e senha da conta do Programa Incentiva Movida são pessoais e intransferíveis e a sua utilização é de única e exclusiva responsabilidade do participante. Por questões de segurança, não deve ser anotada em locais acessíveis a terceiros nem revelada a outras pessoas. A Movida não é responsável por eventual utilização indevida do código IM e da senha da conta do Programa Incentiva Movida.

III. ACÚMULO DE CRÉDITOS

  • 3.1. Após a confirmação da inscrição do agente de viagem no Programa Incentiva Movida, o participante acumulará créditos sobre os contratos de locações de veículos Movida com seu código IM devidamente inserido, cuja reserva tenha sido efetuada pelo participante através da Central de Reservas Movida – telefone 0800 606 8686 e pelo "Portal do Agente", conforme a tabela de conversão para créditos constante do item 3.8 abaixo.

  • 3.2. Para fins de acúmulo de créditos, o participante deverá informar obrigatoriamente o seu código IM no momento da reserva de veículo através da Central de Reservas Movida.

  • 3.3. Não serão computados para fins de créditos do Programa Incentiva Movida os contratos de locações de Veículos Movida cujas reservas tenham sido efetuadas por outros meios que não a Central de Reservas Movida ou que deixem de mencionar expressamente o código IM no momento da reserva de veículo. Não será aceita também a informação do código IM após a realização da reserva de veículo.

  • 3.4. Somente serão válidas para o acúmulo de créditos as locações efetivas de veículo Movida cujas reservas tenham sido efetuadas pelo participante através da Central de Reservas Movida após a sua inscrição no Programa Incentiva Movida.

  • 3.5. As reservas de veículo Movida não convertidas em locações efetivas não ensejarão créditos ao participante do Programa Incentiva Movida responsável pela reserva.

  • 3.6. Para cada locação de veículo Movida, cuja reserva tenha sido efetuada pelo participante do Programa Incentiva Movida nos termos deste Regulamento, o participante terá direito a créditos, conforme as tabelas abaixo:

  • Contratos de Locação Eventual (consideradas as locações de 1 a 29 dias):

  • 1 contrato/mês R$ 5,00
    2 contratos/mês R$ 10,00
    3 contratos/mês R$ 15,00
    4 contratos/mês R$ 20,00
    5 a 9 contratos/mês R$ 50,00
    10 a 19 contratos/mês R$ 110,00
    20 a 30 contratos/mês R$ 250,00
    31 ou mais contratos/mês R$ 250,00 + R$ 3,00 por contrato adicional à quota de 30 contratos/mês

  • OBS: Contrato de locação de período ininterrupto de 15 a 29 dias será considerada como 2 contratos.
  • Contratos de Locação Mensal (consideradas as locações acima de 30 dias):

  • Cada contrato de locação mensal corresponde a um prêmio máximo de R$ 20,00.
  • OBS: Os contratos de locação mensal não serão computados como contratos de locação eventual para fins de bonificação da tabela de contratos de locação eventual.

  • 3.7. Taxas administrativas das lojas e serviços especiais como cadeira de bebê, GPS, entrega ou devolução do veículo em ponto diferenciado, locação com motorista, entre outros, não serão considerados para apuração dos créditos.

  • 3.8. O participante do Programa Incentiva Movida 2012 terá direito a uma conversão máxima de R$ 1.500,00 de créditos por mês, não cumulativos para o mês seguinte.

IV. APURAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS

  • 4.1. Os créditos a que cada participante do Programa Incentiva Movida tem direito serão apurados ao final de cada mês, levando-se em consideração o primeiro e o último dia útil de cada mês. O crédito só é depositado no cartão do agente de viagem, no momento em que os valores de bonificação referentes aos contratos fechados atingirem um mínimo de R$10,00 em cada mês individualmente considerado. Se o valor do crédito for inferior a R$10,00 em determinado mês, esse valor será acumulado para o mês seguinte.

  • 4.2. O resultado da apuração mensal dos créditos de cada participante do Programa Incentiva Movida será divulgado até o dia 15 do mês seguinte ao do acúmulo de créditos através do site www.movida.com.br, sendo que cada participante terá acesso única e exclusivamente ao seu resultado individual por meio do uso do código IM e respectiva senha de acesso.

  • 4.3. Após a divulgação dos resultados da apuração mensal, o participante do Programa Incentiva Movida terá até 60 dias para questionar a apuração de seus créditos, desde que devidamente fundamentado, comprovado e documentado.

  • 4.4. Os participantes do Programa Incentiva Movida receberão os cartões de débito bancário até o dia 30 do mês subseqüente a sua primeira reserva efetivada, desde que o valor dos créditos seja igual ou superior a R$ 30,00. No caso de a apuração mensal de créditos do participante do Programa Incentiva Movida ser inferior a R$ 30,00, estes serão acumulados para o mês seguinte e o cartão somente será enviado ao participante do Programa Incentiva Movida 2012 após atingir o valor mínimo de crédito de R$ 30,00.

  • 4.5. Os participantes do Programa Incentiva Movida receberão ainda da instituição financeira responsável pela emissão dos cartões de débito bancário as respectivas senhas para utilização dos créditos desses cartões, sendo que as senhas são enviadas sempre no mesmo envelope dos cartões.

  • 4.6. Uma vez de posse dos cartões de débito bancário, os créditos dos meses seguintes até o final da vigência do Programa Incentiva Movida serão disponibilizados mensalmente nos respectivos cartões no 25º dia do mês subsequente da apuração do resultado de cada mês, respeitado o valor mínimo de crédito de R$ 10,00 ao mês.

V. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS

  • 5.1. Os créditos disponibilizados nos cartões de débito bancário poderão ser utilizados no prazo de até 1 ano a contar da sua obtenção para aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos que aceitem esse tipo de pagamento, desde que conveniados à instituição financeira responsável pela emissão dos referidos cartões.

  • 5.1.1. Após o prazo de 1 ano a contar da sua obtenção, os créditos expirarão automaticamente.

  • 5.2. Os créditos poderão ser utilizados ainda para saque em espécie em terminais eletrônicos ("ATMs") conveniados à instituição financeira responsável pela emissão dos referidos cartões, saques esses, entretanto, sujeitos às regras e tarifas eventualmente cobradas pela referida instituição financeira para esse tipo de operação.

  • 5.3. Os créditos disponibilizados nos cartões de débito bancário poderão ser utilizados para aquisição de produtos e serviços pelos participantes do Programa Incentiva Movida até a data de validade do cartão de débito bancário, data em que referidos créditos perderão validade.

  • 5.4. A não utilização dos créditos pelo participante do Programa Incentiva Movida até a data de validade do cartão de débito bancário não implica qualquer direito de indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza por parte do referido participante.

  • 5.5. É expressamente vedado ao participante do Programa Incentiva Movida qualquer tipo de comercialização dos créditos do Programa Incentiva Movida, sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.

  • 5.6. Os créditos e o cartão de débito bancário são pessoais e intransferíveis e de propriedade do Programa Incentiva Movida e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.

  • 5.7. É expressamente vedada qualquer tipo de transferência de créditos entre contas e cartões de débito bancário entre diferentes participantes do Programa Incentiva Movida.

  • 5.8. No caso de falecimento do participante, a respectiva inscrição no Programa Incentiva Movida será encerrada e o cartão de débito bancário e os créditos cancelados. A utilização indevida de créditos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.

VI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA INCENTIVA MOVIDA 2012.

  • 6.1. O prazo de vigência do Programa Incentiva Movida 2012 tem início em 01/01/2012 e se encerra em 31/12/2012.

  • 6.2. O participante do Programa Incentiva Movida somente terá direito a créditos por locações efetivas (contrato de locação fechado) de veículo Movida cujas reservas tenham sido efetuadas pelo referido participante através da Central de Reservas Movida e/ou do Portal do Agente durante o prazo e de vigência do Programa Incentiva Movida estabelecido no item 6.1 acima e após a sua inscrição no referido programa.

  • 6.3. Os créditos dos cartões que não forem emitidos até a data final do Programa Incentiva Movida estabelecida no item 6.1 acima por não terem atingido o valor mínimo para emissão de cartão, nos termos do item 4.4 acima, expirarão automaticamente ao final do Programa, sem que disso decorra qualquer direito de indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza por parte do participante.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 7.1. Em caso de perda, roubo e/ou extravio do cartão de débito bancário ou senha, o participante do Programa Incentiva Movida deverá notificar imediatamente a instituição financeira responsável pela emissão do referido cartão e solicitar o seu bloqueio, sob pena de ser responsável pela sua utilização indevida e/ou não autorizada.

  • 7.2. Ainda em caso de perda, roubo e/ou extravio do cartão de débito bancário ou senha, o participante do Programa Incentiva Movida deverá informar à Movida o protocolo de atendimento da instituição financeira referente ao bloqueio do cartão e solicitar a emissão de segunda via do cartão.

  • 7.3. Os prazos para reposição do cartão de débito bancário e de senha é de 25 (vinte e cinco) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da comunicação à Movida acerca de perda, roubo e/ou extravio.

  • 7.4. O participante que solicitar a emissão da segunda via do cartão de débito bancário ou senha, nos termos dos itens 7.1, 7.2 e 7.3 acima, autoriza desde já a Movida e a instituição financeira emissora do referido cartão a debitarem dos créditos disponíveis até a data da comunicação de perda, roubo e/ou extravio do referido cartão ou senha a tarifa de emissão de segunda via de cartão vigente à época dessa solicitação e as respectivas despesas de postagem.

  • 7.5. No caso de os créditos disponíveis até a data da comunicação de perda, roubo e/ou extravio do cartão de débito bancário ou senha não serem suficientes para o pagamento de referida tarifa de emissão de segunda via de cartão e as respectivas despesas de postagem, o participante autoriza desde já a Movida a debitar o saldo dessa tarifa de créditos futuros e no caso de não haver créditos suficientes até o encerramento do Programa Incentiva Movida, cobrar esse saldo através de boleto bancário.

  • 7.6. Os créditos disponíveis no cartão de débito bancário até a data da comunicação de sua perda, roubo e/ou extravio serão disponibilizados na segunda via do cartão, descontadas a tarifa de emissão de segunda via de cartão e as respectivas despesas de postagem, desde que cumpridas integral e pontualmente as disposições deste regulamento, notadamente os itens 7.1, 7.2 e 7.3 acima.

  • 7.7. O não cumprimento deste regulamento por parte do participante implica, a critério único e exclusivo da Movida, a suspensão ou cancelamento de sua inscrição no Programa Incentiva Movida em caráter temporário ou definitivo, bem como do respectivo cartão de débito bancário e créditos. Eventual utilização do cartão de débito bancário e créditos em desacordo com este regulamento deverão ser ressarcidos pelo participante à Movida, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas em lei.

  • 7.8. A Movida se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa Incentiva Movida a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento sem aviso prévio, sem que disso decorra qualquer direito do participante à indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Incentiva Movida mediante comunicação expressa e devolução de seu cartão de débito bancário.

  • 7.9. Os casos omissos e/ou situações especiais não previstas neste regulamento serão avaliados e decididos exclusivamente pela Movida, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

  • 7.10. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões e/ou litígios oriundos do presente regulamento ou do Programa Incentiva Movida.


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