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Programa Incentiva | Movida
Programa Incentiva Movida
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O Programa Incentiva Movida é um Programa de relacionamento e incentivo destinado exclusivamente a agentes de viagem para a distribuição de pontos que se transformam em prêmios.
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O presente regulamento estabelece os termos e as condições do Programa Incentiva Movida, através da concessão e utilização de créditos para serem utilizados em uma plataforma digital exclusiva do programa para resgate de premiação. Todos os participantes, ao fazerem suas inscrições no Programa Incentiva Movida, manifestam sua total, irrestrita e incondicional concordância com todos os termos e condições do Regulamento deste Programa.
1. PROGRAMA INCENTIVA MOVIDA 2024
1.1. O Programa Incentiva Movida é um Programa de relacionamento e incentivo destinado exclusivamente à agentes de viagens que preencham os requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento para a distribuição de créditos através de uma plataforma.
1.2. A distribuição de créditos será feita sem sorteios ou concursos e tão somente em função do número de contratos de locações de veículos efetivamente celebrados mensalmente pela Movida e que sejam decorrentes diretamente de reservas efetuadas pelo agente de viagem inscrito no Programa, com base nos parâmetros definidos no item 3.7. Taxas administrativas e serviços adicionais não serão considerados para apuração dos créditos, nos termos do disposto no item 3.8. abaixo.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do Programa Incentiva Movida todo e qualquer agente de viagem legalmente em atividade, pessoa física, com idade igual ou acima de 18 anos, regularizado no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e residente e domiciliado dentro do território brasileiro, sendo expressamente vedada a participação de pessoas jurídicas e terceiros que não preencham esses requisitos.
2.2. O agente de viagem que atender o item 2.1 acima e que tiver interesse em participar do Programa Incentiva Movida 2024 deverá se cadastrar no Programa através do site: https://www.incentivamovida.com.br.
2.3. A inscrição no Programa Incentiva Movida é individual e gratuita.
2.4. Só será permitida uma inscrição por participante (vinculado ao CPF) sendo que em caso de duplicidade, uma das inscrições será cancelada.
2.5. A participação do agente de viagem implica automaticamente a sua concordância tácita e irrestrita com todos os termos e condições deste Regulamento do Programa Incentiva Movida 2024.
2.6. Inscrições efetuadas por pessoas que não atendam às condições estabelecidas nos itens 2.1 acima serão desconsideradas e desclassificadas, sem prévio aviso e/ou notificação, sem prejuízo da responsabilização pela veracidade das informações prestadas, nos termos da lei.
2.7. No ato da inscrição no Programa Incentiva Movida através do endereço no site https://www.incentivamovida.com.br o agente de viagem, deverá preencher todas as informações exigidas, sob pena de não conclusão da sua inscrição no Programa e, consequentemente, não ter direito aos créditos.
2.8. O participante deverá atualizar qualquer alteração cadastral (tais como endereço, telefone, e-mail, etc.) acessando a plataforma digital https://www.incentivamovida.com.br através de seu login e senha, sendo o participante único e exclusivamente responsável pela atualização e veracidade das informações prestadas. Alguns campos como nome e CPF não poderão ser alterados pelo participante. Quando necessário, a seu exclusivo critério, a Movida solicitará o envio da documentação comprobatória dos dados cadastrais e/ou de sua alteração. A Movida não se responsabiliza por eventuais perdas ou atrasos das correspondências do Programa Incentiva Movida a endereço desatualizado.
2.9. Se durante o prazo de vigência do Programa Incentiva Movida o participante se transferir para outra agência de viagem, deverá alterar seu cadastro através da plataforma https://www.incentivamovida.com.br e comunicar ao seu gestor de contas Movida. A transferência do participante entre agências que se enquadrem nas condições estabelecidas neste Regulamento não afetará a sua inscrição ou a participação no Programa Incentiva Movida, desde que a agência a qual foi transferido seja participante do programa.
2.10. Após a conclusão da inscrição no site: https://www.incentivamovida.com.br o agente de viagem receberá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas um e-mail da Movida contendo a confirmação de sua inscrição no Programa Incentiva Movida.
2.11. O código de identificação do participante no Programa Incentiva Movida ("código IM") e senha da conta do Programa Incentiva Movida são pessoais, intransferíveis e a sua utilização é de única e exclusiva responsabilidade do agente de viagem participante. Por questões de segurança, não deve ser anotada em locais acessíveis a terceiros nem reveladas a outras pessoas. A Movida não se responsabiliza por eventual utilização indevida do código IM e da senha da conta do Programa Incentiva Movida.
3. ACÚMULO DE CRÉDITOS
3.1. Após a confirmação da inscrição do agente de viagem no Programa Incentiva Movida, o participante acumulará créditos, conforme estabelecido na tabela de conversão para créditos constante do item 3.7 abaixo, incidentes sobre os contratos de locações de veículos Movida em que o código IM do agente de viagem seja devidamente inserido, cuja reserva tenha sido efetuada pelo participante, através da Central de Reservas Movida - telefone 0800 606 8686, GDS (Sabre, Amadeus e Travelport) e Portal do Agente.
3.2. Para fins de acúmulo de créditos, o participante deverá informar obrigatoriamente o seu código IM no momento da reserva de veículo, sob pena de invalidade para efeitos de contabilização dos créditos.
3.3. Não serão computados para fins de créditos do Programa Incentiva Movida os contratos de locações de Veículos Movida cujas reservas tenham sido efetuadas por outros meios que não a Central de Reservas Movida, Portal B2B, GDS, ou que deixem de mencionar expressamente o código IM no momento da reserva de veículo. Não será aceita também a informação do código IM após a realização da reserva de veículo, não haverá nenhuma possibilidade de pontuação retroativa, sem o código do IM que não preenchido no ato da reserva. Reservas canceladas não serão consideradas.
3.4. Somente serão válidas para o acúmulo de créditos as locações efetivas de veículos Movida, cujas reservas tenham sido efetuadas pelo participante através da Central de Reservas Movida, nos canais de agências e operadoras (portal B2B, GDS, Call Center e XML), após a sua inscrição no Programa Incentiva Movida.
3.5. As reservas de veículos Movida não convertidas em locações efetivas não ensejarão créditos ao participante do Programa Incentiva Movida responsável pela reserva.
3.6. Não serão válidas reservas efetuadas pelos clientes diretamente via self booking mesmo que o consultor efetue o processo no sistema de backoffice da agência.
3.7. Para cada locação de veículo Movida, cuja reserva tenha sido efetuada pelo participante do Programa Incentiva Movida nos termos deste Regulamento, o participante terá direito a créditos, conforme a tabela abaixo:
(i) Contratos de Locação Eventual (consideradas as locações de 1 a 27 dias):
1 (um) contrato/mês 6 pontos.
2 (dois) contratos/mês 12 pontos.
3 (três) contratos/mês 18 pontos.
4 (quatro) contratos/mês 24 pontos.
5 (cinco) a 9 (nove) contratos/mês 60 pontos.
10 (dez) a 19 (dezenove) contratos/mês 132 pontos.
20 (vinte) a 30 (trinta) contratos/mês 275 pontos.
31 (trinta e um reais) ou mais contratos/mês 275,00 + 3,30 pontos (três reais e trinta centavos) por contrato adicional.
OBS: Contrato de locação de período ininterrupto de 15 (quinze) a 27 (vinte e sete) dias será considerado como 2 contratos para efeitos de contabilização dos créditos.
(ii) Contratos de Locação Mensal - consideradas as locações de 28 (vinte e oito) a 30 (trinta) dias:
Cada contrato de locação mensal corresponde a um prêmio máximo de 22 (vinte e dois pontos).
OBS: Os contratos de locação mensal não serão computados como contratos de locação eventual para fins de bonificação da tabela de contratos de locação eventual.
3.8. Taxas administrativas das lojas e serviços adicionais, tais como cadeira de bebê, GPS, entrega ou devolução do veículo em ponto diferenciado, locação com motorista, entre outros, não serão considerados para apuração dos créditos.
4. APURAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
4.1. Os créditos a que cada participante do Programa Incentiva Movida tem direito serão apurados ao final de cada mês, levando-se em consideração o primeiro e o último dia útil de cada mês.
4.2. O resultado da apuração mensal dos créditos de cada participante do Programa Incentiva Movida será divulgado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do acúmulo de créditos, através do site: https://www.incentivamovida.com.br, sendo que cada participante terá acesso único e exclusivamente ao seu resultado individual por meio do uso do código IM e respectiva senha de acesso.
4.3. Após a divulgação dos resultados da apuração mensal, o participante do Programa Incentiva Movida terá até 60 (sessenta) dias para impugnar a apuração de seus créditos, desde que devidamente fundamentado, comprovado e documentado.
5. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
5.1. Os créditos disponibilizados no programa Incentiva Movida poderão ser utilizados na plataforma digital de resgate de premiação Incentiva Movida, no prazo de até 1 (um) ano a contar da sua obtenção, para aquisição de produtos e serviços, assim como pagamentos de contas e transferências de valores para contas bancárias da mesma titularidade em outras instituições financeiras aprovadas pelo BC - Banco Central do Brasil.
5.2. Após o prazo de 1 (um) ano a contar da sua obtenção, os créditos não utilizados expirarão automaticamente.
5.3. É expressamente vedado ao participante do Programa Incentiva Movida qualquer tipo de comercialização dos créditos do Programa Incentiva Movida, sob pena de cancelamento da inscrição do participante no programa, bloqueio da participação do agente de viagem em outros programas e benefícios, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos e de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.
5.4. Os créditos são pessoais, intransferíveis e exclusivos do Programa Incentiva Movida, sua utilização é permitida somente de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.5. É expressamente vedada qualquer tipo de transferência de créditos entre contas e cartões de débito bancário de diferentes participantes do Programa Incentiva Movida.
5.6. No caso de falecimento do participante, a respectiva inscrição no Programa Incentiva Movida será encerrada e os créditos cancelados. A utilização indevida de créditos do participante já falecido sujeitará o infrator à responsabilização civil e criminal e às medidas judiciais cabíveis.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA INCENTIVA MOVIDA 2024
6.1. O Programa Incentiva Movida 2024 tem início em 01/01/2024 (Primeiro de Janeiro de dois mil e vinte e dois) e seu prazo de vigência é de 12 (doze) meses.
6.2. O agente de viagem participante do Programa Incentiva Movida somente terá direito a créditos por locações efetivas (contrato de locação fechado) cujas reservas tenham sido efetuadas pelo referido participante através da Central de Reservas Movida, GDS e/ou do Portal do Agente, após a efetivação da sua inscrição e durante o prazo de vigência do Programa Incentiva Movida, estabelecido no item 6.1 acima.
6.3. Os créditos das reservas que não atingirem o valor mínimo de premiação (22 pontos) até a data de término do prazo de vigência do Programa Incentiva Movida, estabelecida no item 6.1 acima, expirarão
automaticamente ao final do Programa, sem que disso decorra qualquer direito de indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza por parte do participante.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O não cumprimento deste regulamento por parte do participante implica, a critério único e exclusivo da Movida, a suspensão ou cancelamento de sua inscrição no Programa Incentiva Movida em caráter temporário ou definitivo.
7.2. A Movida se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa Incentiva Movida a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento sem aviso prévio, sem que disso decorra qualquer direito do participante à indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Incentiva Movida.
7.3. Os casos omissos e/ou situações especiais não previstas neste Regulamento serão avaliados e decididos exclusivamente pela Movida, à critério desta e irrecorrível.
7.4. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões e/ou litígios oriundos do presente regulamento ou do Programa Incentiva Movida.
O presente regulamento estabelece os termos e as condições do Programa Incentiva Movida, através da concessão e utilização de créditos para serem utilizados em uma plataforma digital exclusiva do programa para resgate de premiação. Todos os participantes, ao fazerem suas inscrições no Programa Incentiva Movida, manifestam sua total, irrestrita e incondicional concordância com todos os termos e condições do Regulamento deste Programa.
1. PROGRAMA INCENTIVA MOVIDA 2024
1.1 O Programa Incentiva Movida é um Programa de relacionamento e incentivo destinado exclusivamente a agências de viagens que preencham os requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento para a distribuição de créditos através de uma plataforma.
1.2 A distribuição de créditos será feita sem sorteios ou concursos e tão somente em função do número de contratos de locações de veículos efetivamente celebrados mensalmente pela Movida e que sejam decorrentes diretamente de reservas efetuadas pelas agências de viagens inscritas no Programa, com base nos parâmetros definidos no item 3.7. Taxas administrativas e serviços adicionais não serão considerados para apuração dos créditos, nos termos do disposto no item 3.8. abaixo.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar do Programa Incentiva Movida toda e qualquer agência de viagem regularmente em atividade, pessoa jurídica constituída com CNPJ ativo no Cadastro Nacional da Receita Federal, com seu sócio(s) proprietário(s) em idade igual ou acima de 18 anos, regularizado no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e residente e domiciliado dentro do território brasileiro, sendo expressamente vedada a participação de agências que não preencham esses requisitos.
2.2 A agência de viagem que atender o item 2.1 acima e que tiver interesse em participar do Programa Incentiva Movida 2024deverá entrar com contato com o executivo de contas Movida e solicitar a inclusão da campanha.
2.3 A inscrição no Programa Incentiva Movida é individual e gratuita.
2.4 Só será permitida uma inscrição por agência participante (vinculada ao CNPJ) sendo que em caso de duplicidade, uma das inscrições será cancelada.
2.5 A participação da agência de viagem implica automaticamente a sua concordância tácita e irrestrita com todos os termos e condições deste Regulamento do Programa Incentiva Movida 2024.
2.6 Inscrições efetuadas por agências que não atendam às condições estabelecidas nos itens 2.1 acima serão desconsideradas e desclassificadas, sem prévio aviso e/ou notificação, sem prejuízo da responsabilização pela veracidade das informações prestadas, nos termos da lei.
3. ACÚMULO DE CRÉDITOS
3.1 Após a confirmação da inscrição da agência de viagem no Programa Incentiva Movida, a participante acumulará créditos, conforme estabelecido na tabela de conversão para créditos constante do item 3.7 abaixo, incidentes sobre os contratos de locações de veículos Movida em que o CNPJ da agência de viagem seja devidamente inserido, cuja reserva tenha sido efetuada pela agência, através da Central de Reservas Movida - telefone 0800 606 8686, GDS (Sabre, Amadeus e Travelport) e B2B.
3.2 Para fins de acúmulo de créditos, os mesmos serão computados no respectivo CNPJ da agência participante no momento da reserva do veículo. sob pena de invalidade para efeitos de contabilização dos créditos.
3.3 Não serão computados para fins de créditos do Programa Incentiva Movida os contratos de locações de Veículos Movida cujas reservas tenham sido efetuadas por outros meios que não a Central de Reservas Movida, Portal B2B, GDS, ou que deixem de mencionar expressamente o CNPJ no momento da reserva de veículo. Reservas canceladas não serão consideradas.
3.4 Somente serão válidas para o acúmulo de créditos as locações efetivas de veículos Movida, cujas reservas tenham sido efetuadas pela agência participante através da Central de Reservas Movida, nos canais de agências e operadoras (portal B2B, GDS, Call Center e XML) após a sua inscrição no Programa Incentiva Movida.
3.5 As reservas de veículos Movida não convertidas em locações efetivas não ensejarão créditos a participante do Programa Incentiva Movida responsável pela reserva.
3.6 Não serão válidas reservas efetuadas pelos clientes diretamente via self booking mesmo que o consultor efetue o processo no sistema de backoffice da agência.
3.7 Para cada locação de veículo Movida, cuja reserva tenha sido efetuada pela agência participante do Programa Incentiva Movida nos termos deste Regulamento, a participante terá direito a créditos, conforme a tabela abaixo:
(i) Contratos de Locação Eventual (consideradas as locações de 1 a 27 dias):
1 (um) contrato/mês 6 pontos.
2 (dois) contratos/mês 12 pontos.
3 (três) contratos/mês 18 pontos.
4 (quatro) contratos/mês 24 pontos.
5 (cinco) a 9 (nove) contratos/mês 60 pontos.
10 (dez) a 19 (dezenove) contratos/mês 132 pontos.
20 (vinte) a 30 (trinta) contratos/mês 275 pontos.
31 (trinta e um) ou mais contratos/mês 275 pontos + 3.30 pontos por contrato adicional.
OBS: Contrato de locação de período ininterrupto de 15 (quinze) a 27 (vinte e sete) dias será considerado como 2 contratos para efeitos de contabilização dos créditos.
(ii) Contratos de Locação Mensal - consideradas as locações de 28 (vinte e oito) a 30 (trinta) dias:
Cada contrato de locação mensal corresponde a um prêmio máximo de 22 pontos.
OBS: Os contratos de locação mensal não serão computados como contratos de locação eventual para fins de bonificação da tabela de contratos de locação eventual.
3.8 Taxas administrativas das lojas e serviços adicionais, tais como cadeira de bebê, GPS, entrega ou devolução do veículo em ponto diferenciado, locação com motorista, entre outros, não serão considerados para apuração dos créditos.
4. APURAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
4.1 Os créditos a que cada agência participante do Programa Incentiva Movida tem direito serão apurados ao final de cada mês, levando-se em consideração o primeiro e o último dia útil de cada mês.
4.2 O resultado da apuração mensal dos créditos de cada agência participante do Programa Incentiva Movida será divulgado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao do acúmulo de créditos, através do site: https://www.incentivamovida.com.br, sendo que cada participante terá acesso único e exclusivamente ao seu resultado individual por meio do uso do CNPJ e respectiva senha de acesso.
4.3 Após a divulgação dos resultados da apuração mensal, a agência participante do Programa Incentiva Movida terá até 60 (sessenta) dias para impugnar a apuração de seus créditos, desde que devidamente fundamentado, comprovado e documentado.
5. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
5.1 Os créditos disponibilizados no programa Incentiva Movida poderão ser utilizados na plataforma digital de resgate de premiação Incentiva Movida, no prazo de até 1 (um) ano a contar da sua obtenção, para aquisição de produtos e serviços.
5.2 Após o prazo de 1 (um) ano a contar da sua obtenção, os créditos não utilizados expirarão automaticamente.
5.3 É expressamente vedado ao participante do Programa Incentiva Movida qualquer tipo de comercialização dos créditos do Programa Incentiva Movida, sob pena de cancelamento da inscrição do participante no programa, bloqueio da participação da agência de viagem em outros programas e benefícios, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos e de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.
5.4 Os créditos são pessoais, intransferíveis e exclusivos do Programa Incentiva Movida, sua utilização é exclusivamente para conversão em prêmios e permitida somente de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento, devendo serem destinados em benefício dos agentes colaboradores da agência participante.
5.5 É expressamente vedada qualquer tipo de transferência de créditos de diferentes participantes do Programa Incentiva Movida.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA INCENTIVA MOVIDA 2024
6.1 O Programa Incentiva Movida 2024 tem início em 01/01/2024 (Primeiro de Janeiro de dois mil e vinte e dois) e seu prazo de vigência é de 12 (doze) meses.
6.2 A agência de viagem participante do Programa Incentiva Movida somente terá direito a créditos por locações efetivas (contrato de locação fechado) cujas reservas tenham sido efetuadas pelo referido participante através da Central de Reservas Movida e/ou do Portal do Agente, após a efetivação da sua inscrição e durante o prazo de vigência do Programa Incentiva Movida, estabelecido no item 6.1 acima.
6.3 Os créditos das reservas que não atingirem o valor mínimo de premiação (22 pontos) até a data de término do prazo de vigência do Programa Incentiva Movida, estabelecida no item 6.1 acima, expirarão automaticamente ao final do Programa, sem que disso decorra qualquer direito de indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza por parte da participante.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O não cumprimento deste regulamento por parte da agência participante implica, a critério único e exclusivo da Movida, a suspensão ou cancelamento de sua inscrição no Programa Incentiva Movida em caráter temporário ou definitivo.
7.2 A Movida se reserva o direito de suspender ou cancelar o Programa Incentiva Movida a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento sem aviso prévio, sem que disso decorra qualquer direito da agência participante à indenização, compensação e/ou remuneração de qualquer natureza. A participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Incentiva Movida.
7.3 Os casos omissos e/ou situações especiais não previstas neste Regulamento serão avaliados e decididos exclusivamente pela Movida, à critério desta e irrecorrível.
7.4 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões e/ou litígios oriundos do presente regulamento ou do Programa Incentiva Movida.
Como faço para ganhar créditos?
Basta sempre informar ao nosso agente de locação seu código IM, CPF ou nome completo no ato da reserva. Lembramos que após a abertura do contrato não é possível inserir e nem alterar o IM.
Quando são depositados os créditos IM?
Os créditos são depositados dia 25 do mês subseqüente ao fechamento da reserva que possua código IM inserido.
Como faço para verificar o saldo de minha conta IM?
Para verificar o saldo de sua conta acesse o site www.incentivamovida.com.br . O saldo é atualizado diariamente.
Como faço a atualização de meu cadastro?
Para qualquer tipo de atualização em seu cadastro basta acessar o site https://im.movida.com.br/login.php.
Esqueci a senha de acesso ao site, qual o procedimento?
Para emissão de nova senha basta enviar um e-mail para [email protected] com a solicitação.
Onde posso baixar o regulamento completo?
Está disponível em PDF no nosso site - www.movida.com.br - na aba Relacionamento> Incentiva Movida.
Estou com problemas em meu login, como procedo?
Primeiramente verifique se está inserindo as letras IM antes de seu CPF (código IM), e também verifique se a senha a ser inserida é a mesma que lhe foi enviada após a autorização de seu cadastro por e-mail. Caso não consiga fazer o login entre em contato com a Equipe Incentiva Movida pelo e-mail no [email protected]
Em caso de dúvida quem posso contatar?
Para maiores informações entrar em contato com a Equipe Incentiva Movida por e-mail no [email protected]